Habeas Corpus: O Que É e Quando Pode Ser Usado
O habeas corpus é a garantia constitucional contra prisões ilegais e ameaças à liberdade de ir e vir. Entenda quando cabe, quem pode pedir e quais são os seus limites.
O habeas corpus é a ação prevista na Constituição para proteger a liberdade de ir e vir. Ele serve para quem está preso ilegalmente e também para quem está ameaçado de ser preso de forma ilegal ou abusiva.
Veja abaixo quando ele cabe, quem pode pedir, quais documentos ajudam e quais são os limites desse instrumento.
O que diz a Constituição
O art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal determina que o habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O inciso LXXVII do mesmo artigo garante que a ação é gratuita.
O procedimento está nos arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal.
Quando cabe
O art. 648 do Código de Processo Penal considera ilegal a coação, entre outras situações:
- quando não houver justa causa para a prisão ou para o processo;
- quando alguém estiver preso por mais tempo do que a lei determina;
- quando a ordem partir de autoridade que não tem competência para dá-la;
- quando tiver cessado o motivo que autorizou a prisão;
- quando a fiança for negada nos casos em que a lei a admite;
- quando o processo for manifestamente nulo;
- quando a punibilidade estiver extinta.
Preventivo ou liberatório
O habeas corpus liberatório é usado quando a pessoa já está presa e busca a soltura. O preventivo é usado quando existe ameaça concreta de prisão; se concedido, o tribunal expede um salvo-conduto, que impede a prisão pelo motivo analisado.
Nos dois casos é possível pedir uma decisão liminar, isto é, uma análise urgente antes do julgamento definitivo. O tempo de resposta varia conforme o tribunal e o caso.
Quem pode pedir e a quem
O art. 654 do Código de Processo Penal permite que o habeas corpus seja impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou em favor de outra, e também pelo Ministério Público. Por isso um familiar pode acionar a defesa em nome de quem está preso. Essa possibilidade formal não substitui a elaboração técnica do pedido: é preciso apontar com precisão a ilegalidade, escolher o tribunal competente e juntar os documentos certos.
O pedido é dirigido ao órgão acima da autoridade responsável pela prisão. Se a ordem veio de um juiz, por exemplo, o habeas corpus é levado ao tribunal. Na prática, um pedido bem fundamentado, que aponte com precisão a ilegalidade e traga os documentos certos, tem mais condições de ser analisado com rapidez.
Documentos que ajudam
- cópia da decisão que decretou a prisão, do mandado ou do auto de prisão em flagrante;
- número do processo ou do inquérito e identificação da vara ou delegacia;
- documentos pessoais de quem está preso;
- comprovante de residência e de trabalho ou estudo;
- certidões de antecedentes, quando disponíveis;
- laudos médicos, se houver problema de saúde relevante.
O que o habeas corpus não faz
O habeas corpus discute a legalidade da restrição à liberdade. Em regra, não é o meio adequado para reexaminar provas em profundidade nem substitui os recursos previstos em lei. Ele também não encerra o processo criminal: mesmo com a soltura, a investigação ou a ação penal podem continuar.
Preso em flagrante: o que acontece primeiro
Depois da prisão em flagrante, a pessoa deve ser apresentada a um juiz na audiência de custódia, prevista no art. 310 do Código de Processo Penal. Nessa audiência o juiz verifica a legalidade da prisão e decide se ela será relaxada, convertida em preventiva ou substituída por liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. A presença de um defensor nesse momento é importante.
Erros comuns
- Apresentar o pedido sem a cópia da decisão que se quer contestar.
- Dirigir o habeas corpus ao órgão errado, o que atrasa a análise.
- Usar o habeas corpus para discutir se a pessoa é culpada ou inocente, tema que cabe ao processo.
- Esperar dias para buscar orientação depois da prisão.
Quando procurar um advogado
Assim que souber da prisão, de um mandado ou de uma intimação. O advogado examina a decisão, identifica se há ilegalidade e escolhe a medida adequada, que pode ser o habeas corpus, um pedido de liberdade provisória ou de revogação da prisão. A decisão cabe ao Judiciário; o que a defesa controla é a qualidade do pedido e a rapidez com que ele é apresentado. Com a decisão ou o mandado em mãos, a análise pode começar de imediato.
Base legal
- Constituição Federal, art. 5º, LXVIII e LXXVII.
- Código de Processo Penal, arts. 647 a 667, em especial os arts. 648, 654 e 660.
- Código de Processo Penal, art. 310 (audiência de custódia).

Conteúdo revisado por Dra. Emanuelly Rocha — OAB/PR 136.446 — em . Texto informativo, que não substitui a análise individual do caso.