Auxílio-reclusão e outros benefícios do INSS

O auxílio-reclusão é pago à família de quem foi preso e tinha qualidade de segurado de baixa renda. Para os demais benefícios, escolha abaixo a página do seu caso.

Análise inicial do casoAtendimento online em todo o BrasilPágina própria para cada benefício

Primeiro você escolhe o benefício. Se ele tiver página própria, as perguntas certas abrem lá.

Dr. Marcos Moreira, advogado fundador da Moreira & Rocha Advogados

Dr. Marcos Moreira

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OAB/PR 125.763

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Auxílio-reclusão: o que é analisado

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado (Lei 8.213/1991, art. 80). A renda considerada é a do segurado, pelo limite fixado a cada ano em portaria, e a lei exige 24 contribuições mensais de carência.

Os dependentes seguem as mesmas classes da pensão por morte: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência; na falta deles, pais e irmãos que comprovem dependência econômica. O benefício é mantido enquanto durar a prisão em regime fechado, com comprovação periódica.

Para outros benefícios do INSS que não estão na lista, a análise começa pela decisão do órgão — negativa, corte ou valor — e pelos documentos do caso, antes de indicar o caminho.

Quem normalmente procura este serviço

Familiares de segurado preso em regime fechado e pessoas com dúvida sobre um benefício do INSS que não tem página própria no site.

O que pode ser analisado

  • Qualidade de segurado e carência na data da prisão
  • Renda do segurado diante do limite anual de baixa renda
  • Classe do dependente e prova da dependência, quando exigida
  • Regime da prisão e comprovação periódica
  • Motivo da negativa e prazo do recurso, quando houver

O que é conferido no auxílio-reclusão

1

Qualidade de segurado na data da prisão e carência de 24 contribuições

2

Baixa renda do segurado, pelo limite vigente no ano

3

Prisão em regime fechado, comprovada por certidão

4

Dependentes conforme as classes da lei

5

Prova da união estável ou da dependência econômica, quando exigida

Os requisitos mudam conforme a data da prisão e o tipo de dependente. A análise não garante a concessão: o resultado depende do INSS ou da Justiça.

Documentos comuns

Certidão de recolhimento prisional

Com o regime e a data da prisão, atualizada

Documentos pessoais

Identificação e CPF dos dependentes e do segurado

Prova da relação

Certidão de casamento ou de nascimento; documentos da união estável

CTPS e extrato CNIS

Vínculos, salários e contribuições do segurado

Decisão do INSS

Se o pedido foi negado: a carta com o motivo e a data da ciência

Cada benefício exige documentos específicos. Não é preciso ter todos no primeiro contato.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à definição do caminho.

1

Informações iniciais

Você responde a poucas perguntas sobre a situação e envia a mensagem pelo WhatsApp.

2

Conferência dos documentos

A equipe indica o que precisa ser visto: decisão do INSS, documentos e histórico de benefícios.

3

Avaliação jurídica

O Dr. Marcos avalia os pontos do caso e explica os caminhos possíveis, com os riscos de cada um.

4

Medida cabível

Havendo contratação, o escritório prepara o requerimento, o recurso ou a ação e acompanha o andamento.

Quem defende você

Dr. Marcos Moreira, advogado fundador da Moreira & Rocha Advogados

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OAB/PR 125.763

Cada caso é analisado pela decisão do INSS, pelos documentos e pela etapa atual, antes de qualquer medida.

Dúvidas comuns

Os dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado, desde que ele tivesse qualidade de segurado e 24 contribuições na data da prisão. A renda considerada é a do segurado, pelo limite do ano.

Não. O benefício é pago enquanto durar a prisão em regime fechado; a progressão para o semiaberto encerra o pagamento.

O primeiro passo é ver o motivo da cessação na carta ou no Meu INSS — falta de perícia, documento pendente ou decisão administrativa. O caminho e o prazo dependem desse motivo.

Depende de quais. Pensão por morte e aposentadoria podem ser acumuladas, com redução por faixas no benefício de menor valor (reforma de 2019). Outras combinações são proibidas pela lei, como duas aposentadorias no INSS.

Não. O STF afastou a tese em 2024 e confirmou o entendimento no julgamento dos embargos do Tema 1.102, em novembro de 2025. Para outros motivos de revisão, veja a página de revisão de benefício.

Conte qual é o seu benefício

Escolha o benefício abaixo. Se ele tiver página própria, a qualificação certa abre lá; se não, são 2 perguntas rápidas e o WhatsApp abre no final.

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