Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)

A aposentadoria por incapacidade permanente — o nome atual da aposentadoria por invalidez — depende de a perícia concluir que não há condição de exercer atividade que garanta o sustento, nem de reabilitação para outra função.

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São 5 perguntas rápidas e o WhatsApp abre no final. Nenhum documento é pedido nesta etapa.

Dr. Marcos Moreira, advogado fundador da Moreira & Rocha Advogados

Dr. Marcos Moreira

OAB/PR 125.763

Especialização em Direito Previdenciário

Seu caso é analisado considerando a situação do benefício, os documentos e a etapa atual perante o INSS.

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O que a análise considera

O histórico de benefícios por incapacidade e os relatórios médicos atuais ajudam a entender a fase do caso.

Quero avaliar a aposentadoria

Tempo da limitação

Desde quando a limitação impede o trabalho e como ela evoluiu com o tratamento.

Relatórios e perícias

O que os relatórios médicos e as perícias anteriores registraram sobre a capacidade.

Atividade e reabilitação

A atividade exercida, a escolaridade e se houve tentativa de mudança de função ou de reabilitação.

Histórico no INSS

Benefícios por incapacidade recebidos, negados ou cessados, e as datas de cada decisão.

Caminho

Pedido administrativo, conversão do benefício temporário, recurso ou ação judicial.

Você reconhece alguma destas situações?

São os cenários mais comuns de quem procura a aposentadoria por incapacidade.

Benefício temporário há muito tempo

O auxílio por incapacidade temporária vem sendo prorrogado e a limitação não mudou.

Aposentadoria negada na perícia

O INSS reconheceu alguma limitação, mas concluiu que ainda há possibilidade de trabalho.

Reabilitação sem resultado

O encaminhamento para reabilitação ou para outra função não levou de volta ao trabalho.

Limitação parcial que fecha portas

A limitação não impede toda atividade, mas a idade, a formação e a experiência restringem as alternativas.

Aposentadoria cessada após reavaliação

O INSS convocou para nova perícia e encerrou a aposentadoria.

Necessidade de ajuda de outra pessoa

A limitação exige assistência permanente de outra pessoa nas atividades do dia a dia.

Aposentadoria por incapacidade permanente: como é avaliada

A aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado que a perícia médica considera incapaz de exercer atividade que lhe garanta a subsistência e que não pode ser reabilitado para outra função (Lei 8.213/1991, art. 42). Ela costuma ser analisada depois de um período de auxílio por incapacidade temporária, mas não depende dele.

As regras de carência e de qualidade de segurado são as mesmas do benefício temporário: 12 contribuições, em regra, com dispensa nos casos de acidente, de doença profissional ou do trabalho e das doenças e afecções da lista oficial. Quem já tinha a incapacidade ao se filiar ao INSS não tem direito ao benefício, salvo quando a incapacidade decorre do agravamento da doença.

Além do laudo, contam as condições da pessoa. A Turma Nacional de Uniformização entende que, reconhecida a incapacidade parcial, devem ser examinadas as condições pessoais e sociais do segurado (Súmula 47) — como idade, escolaridade e a atividade que sempre exerceu. A aposentadoria pode ser reavaliada pelo INSS, com exceções previstas em lei.

Quem normalmente procura este serviço

Segurados com limitação prolongada, em benefício temporário há muito tempo, com aposentadoria negada ou cessada, ou que passaram por reabilitação sem conseguir voltar ao trabalho.

O que pode ser analisado

  • Laudos e relatórios sobre a evolução da limitação
  • Perícias anteriores e motivos das decisões do INSS
  • Atividade habitual, idade, escolaridade e experiência profissional
  • Tentativas de reabilitação ou de mudança de função
  • Carência, qualidade de segurado e data de início da incapacidade
  • Acréscimo de 25% quando há necessidade de assistência permanente

O que é conferido no caso

1

Se a limitação impede atividade que garanta o sustento, e não só a função atual

2

Se há possibilidade real de reabilitação para outra atividade

3

Se a incapacidade surgiu antes ou depois da filiação ao INSS

4

Se a carência foi cumprida ou é dispensada

5

Se idade, escolaridade e histórico profissional devem pesar na avaliação

6

Se o caso é de conversão do benefício temporário ou de novo pedido

A análise não garante a aposentadoria: a conclusão depende da perícia do INSS ou da perícia judicial e da decisão sobre o conjunto das provas.

Documentos que ajudam na análise

Relatórios médicos atuais

Com a evolução do quadro, o tratamento feito e as limitações funcionais

Perícias anteriores

Laudos e comunicações de decisão do INSS

Comprovantes de reabilitação

Encaminhamentos, cursos ou tentativas de mudança de função, se houver

Carteira de trabalho e CNIS

Para mostrar a atividade exercida e as contribuições

Exames

Os que acompanham a evolução da limitação ao longo do tempo

Comprovantes de escolaridade

Ajudam a avaliar as alternativas reais de trabalho

Não é preciso reunir tudo antes do primeiro contato. O escritório indica o que tem prioridade.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à definição do caminho.

1

Informações iniciais

Você responde a poucas perguntas sobre a situação e envia a mensagem pelo WhatsApp.

2

Conferência dos documentos

A equipe indica o que precisa ser visto: decisão do INSS, documentos e histórico de benefícios.

3

Avaliação jurídica

O Dr. Marcos avalia os pontos do caso e explica os caminhos possíveis, com os riscos de cada um.

4

Medida cabível

Havendo contratação, o escritório prepara o requerimento, o recurso ou a ação e acompanha o andamento.

Quem analisa o seu caso

Dr. Marcos Moreira, advogado fundador da Moreira & Rocha Advogados

Dr. Marcos Moreira

Advogado fundador

OAB/PR 125.763

Especialização em Direito Previdenciário

Cada caso é analisado pela situação do benefício, pelos documentos e pela etapa atual perante o INSS, antes de qualquer medida.

Dúvidas sobre aposentadoria por invalidez

São o mesmo benefício. O nome mudou com a Emenda Constitucional 103/2019, e "aposentadoria por invalidez" continua sendo a forma mais usada para falar dele.

Não é requisito. É comum que a aposentadoria venha depois de um período de benefício temporário, mas o pedido pode ser feito diretamente quando a limitação já se mostra permanente.

Pode, em situações específicas. A TNU entende que, reconhecida a incapacidade parcial, as condições pessoais e sociais do segurado devem ser examinadas (Súmula 47). Para doenças estigmatizantes que afetam de forma relevante o acesso ao trabalho, a TNU também admite essa análise ampla (Tema 274; para o HIV, Súmula 78).

Pode. O INSS pode convocar o aposentado para reavaliação, com exceções previstas em lei para algumas idades e situações. Se a perícia concluir pela recuperação, a cessação também pode ser analisada.

É um adicional previsto em lei para o aposentado por incapacidade permanente que precisa da assistência permanente de outra pessoa. Ele depende de avaliação e de pedido próprio.

A lei afasta o benefício quando a incapacidade já existia na filiação. Se a doença era anterior, mas a incapacidade veio depois, por progressão ou agravamento, o benefício pode ser devido. É uma questão de prova, analisada caso a caso.

Conte a situação do seu benefício por incapacidade

Responda às perguntas abaixo. A mensagem vai pronta para o WhatsApp do escritório, com atendimento sigiloso.

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