Auxílio-Acidente: análise de sequela e capacidade para o trabalho

A avaliação considera o acidente, eventual sequela permanente, a atividade exercida e o histórico de benefícios.

Acidente de trabalho, de trânsito ou domésticoBenefício encerrado com sequelaAtendimento online em todo o Brasil
Dr. Marcos Moreira, advogado fundador da Moreira & Rocha Advogados

Dr. Marcos Moreira

OAB/PR 125.763

Especialização em Direito Previdenciário

Seu caso é analisado considerando a situação do benefício, os documentos e a etapa atual perante o INSS.

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  • Atendimento sigiloso
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Quero avaliar minha situaçãoConheça a equipe

O que a análise verifica

Cinco pontos indicam se a situação merece um pedido de auxílio-acidente.

Quero avaliar minha situação

O acidente

De qualquer natureza: no trabalho, no trânsito, em casa ou no lazer.

A sequela

Se a lesão se consolidou e deixou limitação permanente.

O trabalho habitual

Se a limitação reduz a capacidade para a atividade que você exercia.

O vínculo com o INSS

Qual era a sua situação de trabalho na data do acidente.

O histórico

Se houve benefício por incapacidade e quando ele terminou.

Sua situação se parece com alguma destas?

São os cenários em que o auxílio-acidente costuma ser discutido.

Voltei ao trabalho com limitação

A alta veio, mas o movimento, a força ou a resistência não voltaram a ser os mesmos.

O benefício acabou e ficou a sequela

O benefício por incapacidade foi encerrado e o INSS não avaliou a redução da capacidade.

Acidente de trânsito

O acidente não precisa ter relação com o trabalho para ser analisado.

Acidente de trabalho

Com ou sem emissão de CAT pela empresa.

Mudei de função depois do acidente

A empresa precisou adaptar a atividade por causa da limitação.

Nunca pedi nenhum benefício

O acidente aconteceu, a sequela existe, mas não houve requerimento ao INSS.

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS ao segurado que, depois de consolidadas as lesões de um acidente de qualquer natureza, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente (Lei 8.213/1991, art. 86).

Ele não substitui o salário: é pago junto com a remuneração, até a aposentadoria, e não exige carência. O que se examina é a existência do acidente, da sequela e da redução da capacidade, além do vínculo com o INSS na data do fato.

Benefício encerrado e sequela: é a situação mais frequente. Quando o benefício por incapacidade temporária termina e a pessoa volta ao trabalho com limitação permanente, o auxílio-acidente pode ser devido a partir do dia seguinte ao da cessação. Se o INSS encerrou o benefício sem avaliar isso, o histórico merece conferência.

A lei prevê o auxílio-acidente para o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Por isso a situação de trabalho na época do acidente é uma das primeiras informações pedidas.

Quem normalmente procura este serviço

Trabalhadores que sofreram acidente, ficaram com limitação permanente e voltaram — ou tentam voltar — à atividade, com ou sem benefício anterior do INSS.

O que pode ser analisado

  • Data e circunstâncias do acidente
  • Documentos médicos que descrevem a sequela
  • Atividade exercida antes e depois do acidente
  • Vínculo com o INSS na data do acidente
  • Benefícios por incapacidade recebidos e data de cessação
  • Laudos de perícias anteriores do INSS

Pontos conferidos na avaliação

1

Ocorrência de acidente de qualquer natureza, inclusive doença ocupacional equiparada

2

Consolidação das lesões, com sequela permanente

3

Redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que em grau leve

4

Qualidade de segurado na data do acidente

5

Categoria de segurado na época do acidente

6

Relação entre a sequela e o acidente

Ter sofrido um acidente não basta para o benefício: é preciso demonstrar a sequela e a redução da capacidade. A avaliação inicial indica se há elementos para o pedido, sem prometer o resultado.

Documentos que costumam importar

Documentos médicos

Prontuário, exames, laudos e relatórios do tratamento

CAT ou boletim de ocorrência

Quando houver registro do acidente

Carteira de trabalho e CNIS

Mostram o vínculo e a atividade na época

Cartas do INSS

Concessão, cessação ou negativa de benefício

Laudos de perícia

Resultado das perícias já realizadas

Descrição da função

O que você fazia antes e o que mudou depois

Se você não tem algum desses documentos, o escritório indica como reunir o que for necessário.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à definição do caminho.

1

Informações iniciais

Você responde a poucas perguntas sobre a situação e envia a mensagem pelo WhatsApp.

2

Conferência dos documentos

A equipe indica o que precisa ser visto: decisão do INSS, documentos e histórico de benefícios.

3

Avaliação jurídica

O Dr. Marcos avalia os pontos do caso e explica os caminhos possíveis, com os riscos de cada um.

4

Medida cabível

Havendo contratação, o escritório prepara o requerimento, o recurso ou a ação e acompanha o andamento.

Quem analisa o seu caso

Dr. Marcos Moreira, advogado fundador da Moreira & Rocha Advogados

Dr. Marcos Moreira

Advogado fundador

OAB/PR 125.763

Especialização em Direito Previdenciário

Cada caso é analisado pela situação do benefício, pelos documentos e pela etapa atual perante o INSS, antes de qualquer medida.

Dúvidas sobre auxílio-acidente

Não é requisito. É comum que o auxílio-acidente venha depois de um benefício por incapacidade temporária, mas o que a lei exige é o acidente, a sequela consolidada e a redução da capacidade para o trabalho habitual.

Sim. O benefício tem natureza de indenização e é pago junto com o salário, até a aposentadoria.

Não. A lei fala em acidente de qualquer natureza. Acidentes de trânsito, domésticos ou no lazer também são analisados.

É um dos casos mais comuns. A análise confere a data da cessação, o que a perícia registrou e os documentos médicos atuais, para avaliar se o auxílio-acidente deveria ter sido concedido na sequência.

Vale. O grau da limitação não afasta o benefício por si só: o que importa é haver redução da capacidade para a atividade habitual. A conclusão depende dos documentos e da perícia.

Sim. A categoria de segurado na data do acidente é um dos pontos conferidos, e há situações em que a pessoa tinha outro vínculo na época. A avaliação mostra o que se aplica ao seu histórico.

Envie as informações iniciais do seu caso

Responda às perguntas abaixo. A mensagem vai pronta para o WhatsApp do escritório, com atendimento sigiloso.

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