
Auxílio-Acidente: análise de sequela e capacidade para o trabalho
A avaliação considera o acidente, eventual sequela permanente, a atividade exercida e o histórico de benefícios.

Dr. Marcos Moreira
OAB/PR 125.763
Especialização em Direito Previdenciário
Seu caso é analisado considerando a situação do benefício, os documentos e a etapa atual perante o INSS.
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O que a análise verifica
Cinco pontos indicam se a situação merece um pedido de auxílio-acidente.
O acidente
De qualquer natureza: no trabalho, no trânsito, em casa ou no lazer.
A sequela
Se a lesão se consolidou e deixou limitação permanente.
O trabalho habitual
Se a limitação reduz a capacidade para a atividade que você exercia.
O vínculo com o INSS
Qual era a sua situação de trabalho na data do acidente.
O histórico
Se houve benefício por incapacidade e quando ele terminou.
Sua situação se parece com alguma destas?
São os cenários em que o auxílio-acidente costuma ser discutido.
Voltei ao trabalho com limitação
A alta veio, mas o movimento, a força ou a resistência não voltaram a ser os mesmos.
O benefício acabou e ficou a sequela
O benefício por incapacidade foi encerrado e o INSS não avaliou a redução da capacidade.
Acidente de trânsito
O acidente não precisa ter relação com o trabalho para ser analisado.
Acidente de trabalho
Com ou sem emissão de CAT pela empresa.
Mudei de função depois do acidente
A empresa precisou adaptar a atividade por causa da limitação.
Nunca pedi nenhum benefício
O acidente aconteceu, a sequela existe, mas não houve requerimento ao INSS.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS ao segurado que, depois de consolidadas as lesões de um acidente de qualquer natureza, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente (Lei 8.213/1991, art. 86).
Ele não substitui o salário: é pago junto com a remuneração, até a aposentadoria, e não exige carência. O que se examina é a existência do acidente, da sequela e da redução da capacidade, além do vínculo com o INSS na data do fato.
Benefício encerrado e sequela: é a situação mais frequente. Quando o benefício por incapacidade temporária termina e a pessoa volta ao trabalho com limitação permanente, o auxílio-acidente pode ser devido a partir do dia seguinte ao da cessação. Se o INSS encerrou o benefício sem avaliar isso, o histórico merece conferência.
A lei prevê o auxílio-acidente para o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Por isso a situação de trabalho na época do acidente é uma das primeiras informações pedidas.
Quem normalmente procura este serviço
Trabalhadores que sofreram acidente, ficaram com limitação permanente e voltaram — ou tentam voltar — à atividade, com ou sem benefício anterior do INSS.
O que pode ser analisado
- Data e circunstâncias do acidente
- Documentos médicos que descrevem a sequela
- Atividade exercida antes e depois do acidente
- Vínculo com o INSS na data do acidente
- Benefícios por incapacidade recebidos e data de cessação
- Laudos de perícias anteriores do INSS
Pontos conferidos na avaliação
Ocorrência de acidente de qualquer natureza, inclusive doença ocupacional equiparada
Consolidação das lesões, com sequela permanente
Redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que em grau leve
Qualidade de segurado na data do acidente
Categoria de segurado na época do acidente
Relação entre a sequela e o acidente
Ter sofrido um acidente não basta para o benefício: é preciso demonstrar a sequela e a redução da capacidade. A avaliação inicial indica se há elementos para o pedido, sem prometer o resultado.
Documentos que costumam importar
Documentos médicos
Prontuário, exames, laudos e relatórios do tratamento
CAT ou boletim de ocorrência
Quando houver registro do acidente
Carteira de trabalho e CNIS
Mostram o vínculo e a atividade na época
Cartas do INSS
Concessão, cessação ou negativa de benefício
Laudos de perícia
Resultado das perícias já realizadas
Descrição da função
O que você fazia antes e o que mudou depois
Se você não tem algum desses documentos, o escritório indica como reunir o que for necessário.
Como funciona o atendimento
Do primeiro contato à definição do caminho.
Informações iniciais
Você responde a poucas perguntas sobre a situação e envia a mensagem pelo WhatsApp.
Conferência dos documentos
A equipe indica o que precisa ser visto: decisão do INSS, documentos e histórico de benefícios.
Avaliação jurídica
O Dr. Marcos avalia os pontos do caso e explica os caminhos possíveis, com os riscos de cada um.
Medida cabível
Havendo contratação, o escritório prepara o requerimento, o recurso ou a ação e acompanha o andamento.
Quem analisa o seu caso

Dr. Marcos Moreira
Advogado fundador
OAB/PR 125.763
Especialização em Direito Previdenciário
Cada caso é analisado pela situação do benefício, pelos documentos e pela etapa atual perante o INSS, antes de qualquer medida.
Dúvidas sobre auxílio-acidente
Não é requisito. É comum que o auxílio-acidente venha depois de um benefício por incapacidade temporária, mas o que a lei exige é o acidente, a sequela consolidada e a redução da capacidade para o trabalho habitual.
Sim. O benefício tem natureza de indenização e é pago junto com o salário, até a aposentadoria.
Não. A lei fala em acidente de qualquer natureza. Acidentes de trânsito, domésticos ou no lazer também são analisados.
É um dos casos mais comuns. A análise confere a data da cessação, o que a perícia registrou e os documentos médicos atuais, para avaliar se o auxílio-acidente deveria ter sido concedido na sequência.
Vale. O grau da limitação não afasta o benefício por si só: o que importa é haver redução da capacidade para a atividade habitual. A conclusão depende dos documentos e da perícia.
Sim. A categoria de segurado na data do acidente é um dos pontos conferidos, e há situações em que a pessoa tinha outro vínculo na época. A avaliação mostra o que se aplica ao seu histórico.
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Conteúdo elaborado pela equipe jurídica da Moreira & Rocha Advogados e atualizado em . Texto informativo, que não substitui a análise individual do caso.
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