
Pensão por morte no INSS: pedido, negativa e dependentes
Cônjuge, companheiro(a), filhos e, em alguns casos, pais e irmãos podem ter direito à pensão. A análise parte da situação de quem faleceu perante o INSS, da prova da relação e da data do pedido.
São 5 perguntas rápidas e o WhatsApp abre no final. Nenhum documento é pedido nesta etapa.

Dr. Marcos Moreira
OAB/PR 125.763
Especialização em Direito Previdenciário
Seu caso é analisado considerando a situação do benefício, os documentos e a etapa atual perante o INSS.
- Conversa pelo WhatsApp ou telefone
- Atendimento sigiloso
- Atendimento em todo o Brasil
O que a análise do pedido verifica
Se o pedido já foi feito, tenha a decisão do INSS ou o número do requerimento disponível.
Qualidade de segurado
Se a pessoa que faleceu contribuía, recebia benefício ou estava no período de graça na data do óbito.
Dependentes
A classe de cada dependente: cônjuge, companheiro(a) e filhos têm dependência presumida; pais e irmãos precisam comprová-la.
Prova da relação
Na união estável, a lei exige início de prova documental dos 24 meses anteriores ao óbito.
Datas
Pedida em até 90 dias do óbito (180 para filhos menores de 16 anos), a pensão é paga desde a data do falecimento.
Caminho
Requerimento, resposta a exigência, recurso ou ação judicial, conforme o motivo da decisão.
Qual destas situações é a sua?
São os pedidos de pensão por morte que mais chegam ao escritório.
União estável não reconhecida
O INSS negou porque considerou insuficiente a prova da união na data do óbito.
Falecido sem contribuições recentes
O INSS entendeu que a pessoa já não tinha qualidade de segurado. Vínculos, período de graça e direito à aposentadoria são conferidos.
Falecimento recente
A família precisa saber quais documentos reunir e o prazo para a pensão ser paga desde a data do óbito.
Filho maior com deficiência
Filho inválido ou com deficiência pode ser dependente mesmo depois dos 21 anos, conforme o caso.
Pais ou irmãos
A dependência econômica precisa ser comprovada com documentos da época.
Pensão com duração curta
A pensão foi concedida por poucos meses e é preciso conferir contribuições e tempo de união.
Pensão por morte: o que é analisado
A pensão por morte é paga aos dependentes de quem tinha qualidade de segurado do INSS na data do óbito — porque contribuía, recebia benefício ou estava no período de graça — ou que já tinha direito a se aposentar. Não há carência: basta a qualidade de segurado.
Os dependentes são organizados em classes (Lei 8.213/1991, art. 16). Na primeira estão cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência, com dependência econômica presumida. Pais e, depois deles, irmãos só recebem se não houver dependente da classe anterior e se comprovarem a dependência econômica.
Pedida em até 90 dias do óbito — 180 dias para filhos menores de 16 anos —, a pensão é paga desde a data do falecimento; depois disso, desde a data do pedido. Para cônjuge ou companheiro(a), a duração depende do número de contribuições de quem faleceu, do tempo de união e da idade de quem recebe, e pode ser vitalícia.
Quem normalmente procura este serviço
Viúvos, companheiros em união estável, filhos e seus responsáveis, e pais ou irmãos que dependiam economicamente de quem faleceu, com dúvida sobre o pedido ou com a pensão negada.
O que pode ser analisado
- Qualidade de segurado de quem faleceu na data do óbito
- Classe do dependente e prova da dependência, quando exigida
- Prova da união estável no período anterior ao óbito
- Data do pedido e reflexo no início do pagamento
- Duração da pensão para cônjuge ou companheiro(a)
- Motivo da negativa e prazo do recurso, quando houver
O que é conferido antes de pedir ou de recorrer
Qualidade de segurado de quem faleceu, ou direito adquirido à aposentadoria
Classe de cada dependente e a ordem entre as classes
Prova da união estável ou da dependência econômica, com documentos da época
Data do óbito e data do pedido (90 ou 180 dias)
Contribuições e tempo de união, que definem a duração para cônjuge ou companheiro(a)
Acumulação com aposentadoria ou outra pensão, que é permitida com redução de um dos valores
Os requisitos variam conforme o tipo de dependente e a situação de quem faleceu. A análise não garante a concessão: o resultado depende do INSS ou da Justiça.
Documentos que podem ser necessários
Certidão de óbito
Documento central do pedido
Documentos pessoais
Identificação e CPF dos dependentes e de quem faleceu
Prova da relação
Certidão de casamento ou de nascimento; na união estável, documentos dos dois anos anteriores ao óbito
CTPS e extrato CNIS
Vínculos e contribuições de quem faleceu
Comprovantes de benefício
Se a pessoa recebia aposentadoria ou outro benefício do INSS
Decisão do INSS
Se o pedido foi negado: a carta com o motivo e a data da ciência
O INSS pode pedir documentos complementares. Não é preciso ter todos no primeiro contato.
Como funciona o atendimento
Do primeiro contato à definição do caminho.
Informações iniciais
Você responde a poucas perguntas sobre a situação e envia a mensagem pelo WhatsApp.
Conferência dos documentos
A equipe indica o que precisa ser visto: decisão do INSS, documentos e histórico de benefícios.
Avaliação jurídica
O Dr. Marcos avalia os pontos do caso e explica os caminhos possíveis, com os riscos de cada um.
Medida cabível
Havendo contratação, o escritório prepara o requerimento, o recurso ou a ação e acompanha o andamento.
Quem analisa o seu caso

Dr. Marcos Moreira
Advogado fundador
OAB/PR 125.763
Especialização em Direito Previdenciário
Cada caso é analisado pela situação do benefício, pelos documentos e pela etapa atual perante o INSS, antes de qualquer medida.
Dúvidas sobre pensão por morte
Os dependentes de quem faleceu, na ordem das classes da lei: primeiro cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência; na falta deles, os pais; e, na falta destes, os irmãos nas mesmas condições dos filhos. Pais e irmãos precisam comprovar a dependência econômica.
Pode dar. A lei exige início de prova documental da união produzido nos 24 meses anteriores ao óbito, sem aceitar só testemunhas. Contas no mesmo endereço, conta conjunta, plano de saúde e declarações são exemplos de documentos analisados.
Pedida em até 90 dias do óbito — 180 dias para filhos menores de 16 anos —, a pensão é paga desde a data do falecimento. Depois desse prazo ela ainda pode ser pedida, mas é paga a partir da data do pedido.
Pode, se ainda estava no período de graça, se tinha direito a se aposentar ou se havia vínculos e contribuições não registrados. Esses pontos são conferidos no CNIS e nos documentos de trabalho.
Pode. Desde a reforma de 2019 a acumulação é permitida, mas o benefício de menor valor sofre uma redução por faixas. O cálculo depende dos valores de cada benefício.
Depende do motivo da decisão. Conforme o caso, cabe recurso administrativo em 30 dias, um novo pedido com a documentação completa ou uma ação judicial. A análise começa pela carta de decisão.
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Conteúdo elaborado pela equipe jurídica da Moreira & Rocha Advogados e atualizado em . Texto informativo, que não substitui a análise individual do caso.
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