Salário-Maternidade: pedido negado ou dúvida sobre o direito

Parto, adoção ou guarda para adoção podem dar direito ao salário-maternidade. Desde 2024 o INSS não exige carência, mas confere a qualidade de segurada na data do fato e os documentos da sua categoria.

Análise inicial do casoRespostas ficam só com o escritórioAtendimento online em todo o Brasil

São 5 perguntas rápidas e o WhatsApp abre no final. Nenhum documento é pedido nesta etapa.

Dr. Marcos Moreira, advogado fundador da Moreira & Rocha Advogados

Dr. Marcos Moreira

OAB/PR 125.763

Especialização em Direito Previdenciário

Seu caso é analisado considerando a situação do benefício, os documentos e a etapa atual perante o INSS.

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O que a análise do pedido verifica

Se o pedido já foi feito, tenha a decisão do INSS ou o número do requerimento disponível.

Quero avaliar meu salário-maternidade

Qualidade de segurada

Se havia vínculo com o INSS na data do parto, da adoção ou da guarda — inclusive no período de graça, para quem estava sem trabalho.

Categoria

Empregada, doméstica, MEI, autônoma, facultativa ou trabalhadora rural: cada uma comprova a atividade de um jeito.

CNIS e contribuições

Vínculos e recolhimentos registrados, e o que falta registrar, antes de pedir ou de recorrer.

Datas

Data do fato, data do pedido e prazo do recurso. Parcelas com mais de cinco anos prescrevem.

Caminho

Requerimento, resposta a exigência, recurso ou ação judicial, conforme o motivo da decisão.

Qual destas situações é a sua?

São as dúvidas e negativas de salário-maternidade que mais chegam ao escritório.

Negado por falta de qualidade de segurada

O INSS entendeu que o vínculo com a Previdência já tinha se perdido na data do parto.

Estava sem trabalho

Quem perdeu o emprego pode manter a qualidade de segurada no período de graça, que depende do histórico.

MEI, autônoma ou facultativa

Contribuições em atraso ou recolhidas com código errado costumam aparecer na análise do pedido.

Trabalho rural

A segurada especial comprova a atividade rural com documentos próprios, sem carnê de contribuição.

Adoção ou guarda para adoção

O benefício também é devido na adoção, inclusive ao segurado homem, conforme a documentação judicial.

Ainda não pedi

Dúvida sobre quem paga, quais documentos usar e quando pedir. Para a empregada com contrato ativo, em regra é a empresa.

Salário-maternidade: o que é analisado

O salário-maternidade é o benefício do INSS pago em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso (Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73). É diferente da licença-maternidade: a licença é o afastamento do trabalho; o salário-maternidade é o benefício que substitui a renda nesse período.

Em 2024 o STF julgou inconstitucional exigir dez contribuições da contribuinte individual, da facultativa e da segurada especial (ADI 2.110). O INSS regulamentou a decisão (IN PRES/INSS nº 188/2025): desde 05/04/2024 o pedido não exige carência. Continua necessário ter qualidade de segurada na data do fato — estar contribuindo, trabalhando ou dentro do período de graça.

Em regra, são 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda para adoção e natimorto, e duas semanas no aborto não criminoso. Para a empregada com contrato ativo, o pagamento costuma ser feito pela empresa; nos demais casos — doméstica, MEI, autônoma, facultativa, rural, desempregada e adoção — o pedido é feito ao INSS.

Quem normalmente procura este serviço

Gestantes, mães que tiveram filho há pouco tempo, adotantes, MEI, autônomas, trabalhadoras rurais e pessoas que estavam sem trabalho na data do parto, com dúvida sobre o direito ou com o pedido negado.

O que pode ser analisado

  • Qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda
  • Período de graça para quem estava sem trabalho
  • Vínculos e contribuições registrados no CNIS
  • Categoria previdenciária e quem faz o pagamento
  • Documentos que comprovam o fato e a atividade
  • Motivo da negativa e prazo do recurso, quando houver

O que é conferido antes de pedir ou de recorrer

1

Qualidade de segurada na data do fato que gera o benefício

2

Parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso

3

Carência: dispensada nos requerimentos desde 05/04/2024

4

Para quem estava sem trabalho, o período de graça e o histórico de contribuições

5

Para adoção ou guarda, o documento judicial correspondente

6

Para o início até 28 dias antes do parto, atestado médico específico

Cada caso depende da categoria, da data do fato e dos documentos. A análise não garante a concessão: o resultado depende do INSS ou da Justiça.

Documentos que podem ser necessários

Documento de identificação

Documento com foto e CPF de quem pede

Certidão de nascimento ou de natimorto

Documento usado nos casos de parto ou natimorto

Termo de guarda ou certidão de adoção

Documento judicial dos casos de adoção ou guarda para adoção

CTPS e extrato CNIS

Comprovam vínculos e contribuições

Comprovantes de contribuição ou atividade

Guias do MEI ou de autônoma, ou documentos da atividade rural

Decisão do INSS

Se o pedido foi negado: a carta com o motivo e a data da ciência

O INSS pode pedir documentos adicionais conforme a categoria. Não é preciso ter todos no primeiro contato.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à definição do caminho.

1

Informações iniciais

Você responde a poucas perguntas sobre a situação e envia a mensagem pelo WhatsApp.

2

Conferência dos documentos

A equipe indica o que precisa ser visto: decisão do INSS, documentos e histórico de benefícios.

3

Avaliação jurídica

O Dr. Marcos avalia os pontos do caso e explica os caminhos possíveis, com os riscos de cada um.

4

Medida cabível

Havendo contratação, o escritório prepara o requerimento, o recurso ou a ação e acompanha o andamento.

Quem analisa o seu caso

Dr. Marcos Moreira, advogado fundador da Moreira & Rocha Advogados

Dr. Marcos Moreira

Advogado fundador

OAB/PR 125.763

Especialização em Direito Previdenciário

Cada caso é analisado pela situação do benefício, pelos documentos e pela etapa atual perante o INSS, antes de qualquer medida.

Dúvidas sobre salário-maternidade

Nenhuma: desde 05/04/2024 o INSS não exige carência para o salário-maternidade, em cumprimento à decisão do STF na ADI 2.110. Ainda é preciso ter qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda.

Pode, se ainda mantinha a qualidade de segurada no chamado período de graça. A duração desse período depende do histórico de contribuições e de outros fatores, e é conferida no caso concreto. Nesse caso, o pedido é feito diretamente ao INSS.

Sim. O ponto central é a qualidade de segurada na data do fato: contribuições em dia e recolhidas no código correto. Contribuições em atraso têm regras próprias e precisam ser analisadas.

Em regra, 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e natimorto, e duas semanas no aborto não criminoso.

Pedidos que estavam pendentes em 05/04/2024 também foram alcançados pela dispensa. Para negativas anteriores, é preciso ver a data da decisão, o motivo e os prazos antes de definir se cabe novo pedido ou outra medida.

As parcelas prescrevem em cinco anos. Como o benefício dura poucos meses, um pedido feito muito tempo depois do parto pode não ter mais valores a receber. Por isso a data do fato é uma das primeiras perguntas.

Envie as informações do seu pedido

Responda às perguntas abaixo. A mensagem vai pronta para o WhatsApp do escritório, com atendimento sigiloso.

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