
Aposentadoria negada ou com dúvida sobre qual pedir?
Se a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição foi negada, a análise começa pelo motivo da decisão e pelo CNIS. Para os outros tipos de aposentadoria, escolha abaixo a página do seu caso.
Primeiro você escolhe o assunto. Se ele tiver página própria, as perguntas certas abrem lá.

Dr. Marcos Moreira
Advogado fundador
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Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição negada, ou se não souber o tipo: use o botão de atendimento.
Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição negada
Depois da reforma de 2019, a aposentadoria urbana passou a combinar idade mínima e tempo de contribuição. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode ter regras de transição — por pontos, idade progressiva, pedágio — e cada uma leva a uma data e a um valor diferentes.
Quando o INSS nega a aposentadoria, a carta de decisão diz qual requisito faltou na conta dele. Os motivos mais comuns são vínculos ausentes ou incompletos no CNIS, contribuições não reconhecidas, períodos rurais ou especiais não contados e a aplicação de uma regra menos favorável.
Conforme o motivo, pode caber recurso administrativo, um novo pedido com a documentação corrigida ou uma ação judicial. A análise compara o que o INSS considerou com os documentos do histórico de trabalho antes de indicar o caminho.
Quem normalmente procura este serviço
Pessoas que tiveram a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição negada, ou que não sabem qual tipo de aposentadoria se aplica ao seu histórico.
O que pode ser analisado
- Motivo da negativa registrado na carta de decisão
- Vínculos e salários no CNIS e na carteira de trabalho
- Regras de transição aplicáveis a quem contribuía antes da reforma
- Períodos rurais, especiais ou de benefício por incapacidade
- Prazo de recurso e caminho adequado
O que é conferido na aposentadoria negada
Idade e tempo de contribuição exigidos pela regra aplicada
Regras de transição para quem contribuía antes de 13/11/2019
Carência (número mínimo de contribuições)
Vínculos, salários e contribuições registrados no CNIS
Períodos que podem não ter sido contados: rural, especial, serviço militar, benefício por incapacidade intercalado
Data da ciência da decisão e prazo do recurso
A análise indica se há elementos para rever a decisão. Ela não garante a concessão: o resultado depende do INSS ou da Justiça.
Documentos relevantes
Carta de decisão do INSS
Com o motivo da negativa e a data da ciência
Extrato CNIS
Vínculos e salários registrados no INSS
Carteira de trabalho
Física e digital, com todos os registros
Carnês e guias
Contribuições como autônomo, MEI ou facultativo
PPP ou documentos rurais
Se houver tempo especial ou trabalho no campo
Documentos pessoais
RG e CPF
A lista exata depende do tipo de aposentadoria e do motivo da negativa. Não é preciso ter todos no primeiro contato.
Como funciona o atendimento
Do primeiro contato à definição do caminho.
Informações iniciais
Você responde a poucas perguntas sobre a situação e envia a mensagem pelo WhatsApp.
Conferência dos documentos
A equipe indica o que precisa ser visto: decisão do INSS, documentos e histórico de benefícios.
Avaliação jurídica
O Dr. Marcos avalia os pontos do caso e explica os caminhos possíveis, com os riscos de cada um.
Medida cabível
Havendo contratação, o escritório prepara o requerimento, o recurso ou a ação e acompanha o andamento.
Quem defende você

Dr. Marcos Moreira
Advogado fundador
OAB/PR 125.763
Cada caso é analisado pela decisão do INSS, pelo histórico de contribuições e pelas regras aplicáveis, antes de qualquer medida.
Dúvidas sobre aposentadoria
Para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019, sim: vale a regra que combina idade mínima e tempo. Quem já contribuía antes pode ter direito às regras de transição, que permitem a aposentadoria com pontos, idade progressiva ou pedágio.
Pode contar, desde que comprovado com documentos da época. Na aposentadoria rural e na híbrida, o tempo de campo tem regras próprias — veja as páginas de aposentadoria rural e híbrida.
O recurso administrativo deve ser apresentado em 30 dias contados da ciência da decisão. Passado o prazo, ainda pode haver novo pedido ou ação judicial, conforme o caso.
Na maioria das aposentadorias, sim. As exceções são a aposentadoria por incapacidade permanente e, para atividade com exposição a agentes nocivos, a aposentadoria especial.
Não para corrigir o valor a favor do segurado: a revisão precisa ser pedida, e há prazo de dez anos. Veja a página de revisão de benefício.
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Conteúdo elaborado pela equipe jurídica da Moreira & Rocha Advogados e atualizado em . Texto informativo, que não substitui a análise individual do caso.
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