Aposentadoria negada ou com dúvida sobre qual pedir?

Se a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição foi negada, a análise começa pelo motivo da decisão e pelo CNIS. Para os outros tipos de aposentadoria, escolha abaixo a página do seu caso.

Análise inicial do casoAtendimento online em todo o BrasilPágina própria para cada tipo

Primeiro você escolhe o assunto. Se ele tiver página própria, as perguntas certas abrem lá.

Dr. Marcos Moreira, advogado fundador da Moreira & Rocha Advogados

Dr. Marcos Moreira

Advogado fundador

OAB/PR 125.763

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Quero analisar minha aposentadoria

Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição negada

Depois da reforma de 2019, a aposentadoria urbana passou a combinar idade mínima e tempo de contribuição. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode ter regras de transição — por pontos, idade progressiva, pedágio — e cada uma leva a uma data e a um valor diferentes.

Quando o INSS nega a aposentadoria, a carta de decisão diz qual requisito faltou na conta dele. Os motivos mais comuns são vínculos ausentes ou incompletos no CNIS, contribuições não reconhecidas, períodos rurais ou especiais não contados e a aplicação de uma regra menos favorável.

Conforme o motivo, pode caber recurso administrativo, um novo pedido com a documentação corrigida ou uma ação judicial. A análise compara o que o INSS considerou com os documentos do histórico de trabalho antes de indicar o caminho.

Quem normalmente procura este serviço

Pessoas que tiveram a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição negada, ou que não sabem qual tipo de aposentadoria se aplica ao seu histórico.

O que pode ser analisado

  • Motivo da negativa registrado na carta de decisão
  • Vínculos e salários no CNIS e na carteira de trabalho
  • Regras de transição aplicáveis a quem contribuía antes da reforma
  • Períodos rurais, especiais ou de benefício por incapacidade
  • Prazo de recurso e caminho adequado

O que é conferido na aposentadoria negada

1

Idade e tempo de contribuição exigidos pela regra aplicada

2

Regras de transição para quem contribuía antes de 13/11/2019

3

Carência (número mínimo de contribuições)

4

Vínculos, salários e contribuições registrados no CNIS

5

Períodos que podem não ter sido contados: rural, especial, serviço militar, benefício por incapacidade intercalado

6

Data da ciência da decisão e prazo do recurso

A análise indica se há elementos para rever a decisão. Ela não garante a concessão: o resultado depende do INSS ou da Justiça.

Documentos relevantes

Carta de decisão do INSS

Com o motivo da negativa e a data da ciência

Extrato CNIS

Vínculos e salários registrados no INSS

Carteira de trabalho

Física e digital, com todos os registros

Carnês e guias

Contribuições como autônomo, MEI ou facultativo

PPP ou documentos rurais

Se houver tempo especial ou trabalho no campo

Documentos pessoais

RG e CPF

A lista exata depende do tipo de aposentadoria e do motivo da negativa. Não é preciso ter todos no primeiro contato.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à definição do caminho.

1

Informações iniciais

Você responde a poucas perguntas sobre a situação e envia a mensagem pelo WhatsApp.

2

Conferência dos documentos

A equipe indica o que precisa ser visto: decisão do INSS, documentos e histórico de benefícios.

3

Avaliação jurídica

O Dr. Marcos avalia os pontos do caso e explica os caminhos possíveis, com os riscos de cada um.

4

Medida cabível

Havendo contratação, o escritório prepara o requerimento, o recurso ou a ação e acompanha o andamento.

Quem defende você

Dr. Marcos Moreira, advogado fundador da Moreira & Rocha Advogados

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OAB/PR 125.763

Cada caso é analisado pela decisão do INSS, pelo histórico de contribuições e pelas regras aplicáveis, antes de qualquer medida.

Dúvidas sobre aposentadoria

Para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019, sim: vale a regra que combina idade mínima e tempo. Quem já contribuía antes pode ter direito às regras de transição, que permitem a aposentadoria com pontos, idade progressiva ou pedágio.

Pode contar, desde que comprovado com documentos da época. Na aposentadoria rural e na híbrida, o tempo de campo tem regras próprias — veja as páginas de aposentadoria rural e híbrida.

O recurso administrativo deve ser apresentado em 30 dias contados da ciência da decisão. Passado o prazo, ainda pode haver novo pedido ou ação judicial, conforme o caso.

Na maioria das aposentadorias, sim. As exceções são a aposentadoria por incapacidade permanente e, para atividade com exposição a agentes nocivos, a aposentadoria especial.

Não para corrigir o valor a favor do segurado: a revisão precisa ser pedida, e há prazo de dez anos. Veja a página de revisão de benefício.

Conte qual é o seu caso de aposentadoria

Escolha o assunto abaixo. Se ele tiver página própria, a qualificação certa abre lá; se não, são 2 perguntas rápidas e o WhatsApp abre no final.

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