Seus direitos trabalhistas foram negados?
Verbas rescisórias não pagas, horas extras ignoradas, FGTS retido: a equipe analisa o seu caso com rigor técnico e explica os caminhos possíveis.
- Atendimento com sigilo
- Atendimento online em todo o Brasil
- Conversa pelo WhatsApp ou telefone

Você se identifica com alguma dessas situações?
A equipe analisa o seu caso com sigilo e explica, em linguagem simples, o que pode ser feito.
Verbas rescisórias não pagas
Saiu da empresa sem receber aviso prévio, 13º proporcional ou férias? Esses valores podem ser cobrados judicialmente.
Horas extras ignoradas
Trabalhava além do horário contratado sem receber? Cada hora extra conta, com reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS.
Assédio moral ou sexual
Pressões, humilhações e comportamentos abusivos podem configurar assédio e gerar direito a indenização por danos morais.
FGTS não depositado
A empresa tem obrigação de depositar o FGTS mensalmente. Se não o fez, os valores podem ser cobrados com correção e multa.
Acidente de trabalho
Acidente ou doença do trabalho pode gerar estabilidade, indenização e benefício do INSS, conforme o caso.
Justa causa indevida
A empresa aplicou justa causa sem fundamento? É possível discutir a reversão e as verbas que deixaram de ser pagas.
Áreas de atuação trabalhista
Defesa dos seus direitos nas principais questões trabalhistas.
Rescisão contratual
Análise das verbas possivelmente devidas em cada modalidade de desligamento: com ou sem justa causa, pedido de demissão sob pressão ou acordo entre as partes.
Horas extras e adicionais
Cálculo de horas extras com reflexos em DSR, férias e 13º. Adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.
Assédio e danos morais
Pressões psicológicas, humilhações, discriminação e comportamentos abusivos no trabalho podem configurar assédio e gerar indenização.
FGTS e contribuições
Levantamento do FGTS não recolhido, multas e contribuições previdenciárias em atraso, com correção monetária.
Acidente e doença do trabalho
Lesões, doenças ocupacionais e acidentes de trabalho podem gerar estabilidade provisória e direito a indenização.
Reconhecimento de vínculo
Trabalho informal ou "PJ" disfarçado? Avaliamos os elementos do vínculo e os direitos eventualmente aplicáveis.
Do primeiro contato ao acompanhamento
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Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp ou por telefone, com sigilo. Não é preciso ter todos os documentos em mãos.
Análise do caso
Contracheques, carteira de trabalho, comprovantes e registros são analisados para identificar o que pode estar faltando receber.
Acordo ou ação
Definida a estratégia (acordo extrajudicial, mediação ou ação na Justiça do Trabalho), você acompanha o andamento do caso.
Você tem 2 anos após a demissão para entrar com a ação.
E só podem ser cobrados os direitos dos 5 anos anteriores à entrada da ação. Procurar orientação cedo evita perder prazos.
Perguntas frequentes
Não encontrou sua dúvida? Fale com a equipe pelo WhatsApp.
Em regra, o prazo é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com a ação. E só podem ser cobrados os direitos dos 5 anos anteriores à entrada da ação: cada mês de espera pode diminuir o período cobrado. Por isso, vale procurar orientação o quanto antes.
Não necessariamente. Existem formas de provar o vínculo e os direitos mesmo sem documentos, como depoimentos de testemunhas, mensagens, fotos, registros em aplicativos e dados bancários. Cada caso é avaliado individualmente.
Se você ainda está empregado e precisa manter sigilo, é possível planejar a ação com discrição. Se já saiu da empresa, a ação discute os direitos do contrato encerrado. A estratégia é orientada conforme a situação.
Os honorários são combinados em contrato, por escrito, antes de qualquer medida. Em causas trabalhistas é comum que sejam calculados como um percentual do valor recebido ao final. Na conversa inicial, as condições são explicadas com transparência.
Depende muito da situação. Acordos extrajudiciais podem ser resolvidos em semanas. Ações na Justiça do Trabalho costumam durar de 6 meses a 2 anos, dependendo da vara e da complexidade do caso.
Sim. Atendemos clientes em todo o Brasil. O processo pode ser conduzido por WhatsApp, videoconferência e assinatura digital de documentos.
A Justiça do Trabalho possui mecanismos de execução forçada, como bloqueio de contas bancárias e penhora de bens da empresa. O escritório acompanha também essa fase do processo.
É possível pedir o reconhecimento judicial do vínculo de emprego. Se ele for reconhecido, podem ser devidos FGTS, 13º, férias, aviso prévio e contribuições previdenciárias do período.
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