Calculadora de Horas Extras
Com reflexos em DSR, férias e 13º salário
Dados das horas extras
Informe salário e horas trabalhadas
Percentual adicional
Preencha os dados para calcular o valor das horas extras e seus reflexos legais.
Como o cálculo é feito
Primeiro encontra-se o valor da hora normal: o salário mensal dividido pelo número de horas do mês, que depende da jornada contratada (para 44 horas semanais, o divisor usual é 220).
A hora extra vale a hora normal mais o adicional. A Constituição garante no mínimo 50%; o trabalho em domingos e feriados não compensado costuma ser pago em dobro. Se as horas foram feitas à noite, soma-se o adicional noturno.
Horas extras habituais repercutem em outras parcelas. Por isso a calculadora também estima os reflexos no descanso semanal remunerado, nas férias com um terço e no 13º salário pelo período informado.
O que a calculadora não considera
A conta usa uma média mensal de horas extras. Banco de horas, acordos de compensação, intervalos não concedidos e percentuais maiores previstos em convenção coletiva não são considerados.
Base legal
- Constituição Federal, art. 7º, XIII (jornada de 8 horas diárias e 44 semanais) e XVI (adicional mínimo de 50%)
- CLT, art. 59 (prorrogação da jornada e compensação)
- CLT, art. 73 (adicional noturno de 20% e hora noturna reduzida, para o trabalho urbano entre 22h e 5h)
- Lei nº 605/1949 (descanso semanal remunerado e trabalho em feriados)
Quando falar com um advogado
Se você fazia horas extras sem registro no ponto, sem pagamento ou sem a compensação combinada, guarde escalas, mensagens e holerites: são documentos úteis para apurar as diferenças.
Outras calculadoras
Aviso: os cálculos são estimativas com base nas tabelas e na legislação vigentes. Os valores reais podem variar conforme a documentação, os acordos coletivos e as particularidades do caso. Para uma análise do seu caso, fale com o escritório.