Calculadora de Horas Extras

Com reflexos em DSR, férias e 13º salário

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Dados das horas extras

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Percentual adicional

Preencha os dados para calcular o valor das horas extras e seus reflexos legais.

Como o cálculo é feito

Primeiro encontra-se o valor da hora normal: o salário mensal dividido pelo número de horas do mês, que depende da jornada contratada (para 44 horas semanais, o divisor usual é 220).

A hora extra vale a hora normal mais o adicional. A Constituição garante no mínimo 50%; o trabalho em domingos e feriados não compensado costuma ser pago em dobro. Se as horas foram feitas à noite, soma-se o adicional noturno.

Horas extras habituais repercutem em outras parcelas. Por isso a calculadora também estima os reflexos no descanso semanal remunerado, nas férias com um terço e no 13º salário pelo período informado.

O que a calculadora não considera

A conta usa uma média mensal de horas extras. Banco de horas, acordos de compensação, intervalos não concedidos e percentuais maiores previstos em convenção coletiva não são considerados.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 7º, XIII (jornada de 8 horas diárias e 44 semanais) e XVI (adicional mínimo de 50%)
  • CLT, art. 59 (prorrogação da jornada e compensação)
  • CLT, art. 73 (adicional noturno de 20% e hora noturna reduzida, para o trabalho urbano entre 22h e 5h)
  • Lei nº 605/1949 (descanso semanal remunerado e trabalho em feriados)

Quando falar com um advogado

Se você fazia horas extras sem registro no ponto, sem pagamento ou sem a compensação combinada, guarde escalas, mensagens e holerites: são documentos úteis para apurar as diferenças.

Conheça a atuação do escritório em Direito Trabalhista

Aviso: os cálculos são estimativas com base nas tabelas e na legislação vigentes. Os valores reais podem variar conforme a documentação, os acordos coletivos e as particularidades do caso. Para uma análise do seu caso, fale com o escritório.

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