Calculadora de Rescisão Trabalhista

Verbas rescisórias completas conforme a CLT

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Como o cálculo é feito

A rescisão reúne o que a empresa deve ao trabalhador no fim do contrato. As parcelas mudam conforme o motivo da saída: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo entre as partes.

A calculadora soma o saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída), o aviso prévio, as férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de um terço, o 13º proporcional e, quando cabe, a multa sobre o FGTS. Depois estima os descontos de INSS e imposto de renda.

No aviso prévio proporcional, aos 30 dias iniciais somam-se 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Na rescisão por acordo, o aviso indenizado e a multa do FGTS são devidos pela metade.

O que a calculadora não considera

O resultado é uma estimativa. Não entram na conta horas extras habituais, comissões, adicionais não informados, regras de convenção coletiva, estabilidades e diferenças de depósitos do FGTS.

Base legal

  • CLT, art. 477 (pagamento das verbas em até 10 dias do término do contrato) e arts. 482 e 484-A (justa causa e rescisão por acordo)
  • CLT, art. 487, e Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional ao tempo de serviço)
  • Constituição Federal, art. 7º, XVII, e CLT, arts. 129 a 146 (férias e terço constitucional)
  • Lei nº 4.090/1962 (13º salário) e Lei nº 8.036/1990, art. 18 (multa do FGTS)

Quando falar com um advogado

Se o valor pago pela empresa ficou abaixo da estimativa, se houve justa causa que você considera indevida ou se a empresa atrasou o pagamento, vale levar o termo de rescisão e os holerites para uma análise.

Conheça a atuação do escritório em Direito Trabalhista

Aviso: os cálculos são estimativas com base nas tabelas e na legislação vigentes. Os valores reais podem variar conforme a documentação, os acordos coletivos e as particularidades do caso. Para uma análise do seu caso, fale com o escritório.

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