Calculadora de Férias

Valor bruto e líquido com INSS e IRRF

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Preencha os dados e calcule o valor das suas férias com INSS e IRRF.

Como o cálculo é feito

A cada 12 meses de trabalho o empregado adquire o direito a férias. O valor corresponde ao salário do período de descanso acrescido de um terço, garantido pela Constituição.

Nas férias proporcionais, o cálculo considera 1/12 por mês trabalhado no período. Você escolhe quantos dias de descanso calcular (30, 20 ou 10): a conta considera só esses dias. O abono pecuniário — a conversão de até um terço das férias em dinheiro, permitida pela lei — é pago à parte.

Sobre o valor das férias gozadas incidem INSS e imposto de renda, estimados com as tabelas em vigor e o número de dependentes informado.

O que a calculadora não considera

A simulação não considera faltas injustificadas, que podem reduzir os dias de férias, nem médias de horas extras, comissões e adicionais, que costumam entrar na base de cálculo.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 7º, XVII (férias anuais com acréscimo de pelo menos um terço)
  • CLT, art. 130 (duração das férias) e art. 134 (época da concessão e fracionamento)
  • CLT, art. 137 (pagamento em dobro quando as férias são concedidas fora do prazo)
  • CLT, art. 143 (abono pecuniário) e art. 145 (pagamento até dois dias antes do início)

Quando falar com um advogado

Férias vencidas e não concedidas, pagamento fora do prazo ou trabalho durante o período de descanso são situações que podem gerar diferenças a receber.

Conheça a atuação do escritório em Direito Trabalhista

Aviso: os cálculos são estimativas com base nas tabelas e na legislação vigentes. Os valores reais podem variar conforme a documentação, os acordos coletivos e as particularidades do caso. Para uma análise do seu caso, fale com o escritório.

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