Auxílio-Doença Negado ou Cessado pelo INSS

Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Se o INSS negou o pedido ou cessou o benefício, pode haver caminho para rever a decisão — depende da perícia, dos documentos e dos requisitos do caso.

Análise inicial do casoRespostas ficam só com o escritórioAtendimento online em todo o Brasil

São 5 perguntas rápidas e o WhatsApp abre no final. Nenhum documento é pedido nesta etapa.

Dr. Marcos Moreira, advogado fundador da Moreira & Rocha Advogados

Dr. Marcos Moreira

OAB/PR 125.763

Especialização em Direito Previdenciário

Seu caso é analisado considerando a situação do benefício, os documentos e a etapa atual perante o INSS.

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Quero analisar a decisão do INSSConheça a equipe

O que a análise da decisão verifica

Se você recebeu a carta do INSS ou o resultado da perícia, tenha esse documento disponível para a análise.

Quero analisar a decisão do INSS

Motivo da decisão

O que o INSS registrou: incapacidade não constatada, falta de carência, perda da qualidade de segurado ou data de início.

Prazos

A data da ciência define o prazo do recurso; a data de cessação define o pedido de prorrogação.

Documentação médica

Se os relatórios descrevem a limitação para a atividade que você exerce, e não só o nome da condição.

Contribuições

Vínculos e recolhimentos no CNIS, para conferir carência e qualidade de segurado na data de início da incapacidade.

Caminho

Prorrogação, recurso, novo requerimento ou ação judicial — cada um com requisitos e prazos próprios.

Qual destas situações é a sua?

São as decisões do INSS que mais chegam ao escritório.

Perícia concluiu que há capacidade

O laudo do INSS registrou capacidade para o trabalho, mas a limitação continua impedindo a atividade habitual.

Benefício cessado na data marcada

O pagamento parou na data de cessação definida na perícia e a recuperação ainda não aconteceu.

Prorrogação negada

O pedido de prorrogação foi feito e a nova perícia manteve o encerramento do benefício.

Negado por carência ou qualidade de segurado

O INSS entendeu que faltavam contribuições ou que o vínculo com a Previdência já tinha se perdido.

Data de início em discussão

A perícia fixou o início da incapacidade em data diferente da que os documentos médicos indicam.

Pedido parado ou perícia marcada

O requerimento está em análise há muito tempo ou a perícia ainda vai acontecer.

Auxílio por incapacidade temporária: o que é analisado

O auxílio por incapacidade temporária — nome atual do auxílio-doença — é pago ao segurado do INSS que fica incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (Lei 8.213/1991, art. 59). A incapacidade é verificada em perícia médica.

Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais (a carência) e a qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou. A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza, em doença profissional ou do trabalho e nas doenças e afecções de uma lista oficial definida pelos Ministérios da Previdência e da Saúde.

Uma negativa ou uma cessação não encerram o assunto, mas também não significam, por si sós, que a decisão esteja errada. O que define o caminho é o motivo registrado pelo INSS, a documentação médica e a etapa em que o pedido está. Por isso a análise começa pela carta de decisão e pelo resultado da perícia.

Quem normalmente procura este serviço

Pessoas afastadas do trabalho por doença ou acidente que tiveram o pedido negado, o benefício cessado ou a prorrogação recusada pelo INSS, e quem aguarda perícia ou decisão.

O que pode ser analisado

  • Carta de decisão e laudo da perícia do INSS
  • Data de início da incapacidade e data de cessação
  • Carência, qualidade de segurado e vínculos no CNIS
  • Relação entre a limitação e a atividade habitual
  • Prorrogação, recurso, novo pedido ou ação judicial
  • Hipóteses de auxílio-acidente ou de incapacidade permanente

O que é conferido antes de definir o caminho

1

Se a qualidade de segurado existia na data de início da incapacidade

2

Se havia 12 contribuições ou se o caso dispensa a carência

3

Se a documentação médica descreve a limitação para a atividade habitual

4

Se a incapacidade já existia antes da filiação ao INSS ou resultou de agravamento posterior

5

Se o prazo de recurso ou de prorrogação ainda está aberto

6

Se há elementos novos que justifiquem outro requerimento

A análise indica se há fundamento para contestar a decisão. Ela não garante a concessão: o resultado depende da perícia e da decisão do INSS ou do Judiciário.

Documentos que ajudam na análise

Carta de decisão do INSS

Com o motivo da negativa ou da cessação e a data

Laudo da perícia

Resultado da perícia médica do INSS, quando disponível

Relatórios médicos atuais

Descrição da limitação, do tratamento e do tempo estimado de afastamento

Exames e receitas

Os que se relacionam com a limitação informada

Extrato do CNIS

Para conferir vínculos, contribuições e qualidade de segurado

CAT, se houver

Comunicação de acidente de trabalho, quando a limitação tem relação com o trabalho

Documentação adequada e atual ajuda a demonstrar o impacto funcional. Não é preciso ter tudo no primeiro contato: o escritório indica o que falta.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à definição do caminho.

1

Informações iniciais

Você responde a poucas perguntas sobre a situação e envia a mensagem pelo WhatsApp.

2

Conferência dos documentos

A equipe indica o que precisa ser visto: decisão do INSS, documentos e histórico de benefícios.

3

Avaliação jurídica

O Dr. Marcos avalia os pontos do caso e explica os caminhos possíveis, com os riscos de cada um.

4

Medida cabível

Havendo contratação, o escritório prepara o requerimento, o recurso ou a ação e acompanha o andamento.

Quem analisa o seu caso

Dr. Marcos Moreira, advogado fundador da Moreira & Rocha Advogados

Dr. Marcos Moreira

Advogado fundador

OAB/PR 125.763

Especialização em Direito Previdenciário

Cada caso é analisado pela situação do benefício, pelos documentos e pela etapa atual perante o INSS, antes de qualquer medida.

Dúvidas sobre auxílio-doença negado ou cessado

A conclusão da perícia pode ser contestada. Conforme o caso, cabe recurso administrativo em 30 dias da ciência da decisão, um novo requerimento com documentação atualizada ou uma ação judicial, em que outro perito, nomeado pelo juiz, faz nova avaliação. O caminho depende do motivo da decisão e dos documentos.

A data de cessação fixada na perícia, se houve pedido de prorrogação antes dela, o que os relatórios médicos atuais dizem sobre a limitação e a atividade habitual, e o prazo para recorrer. Esses elementos indicam qual medida é cabível.

Não necessariamente. No Tema 1013, o STJ fixou que, no período entre o indeferimento administrativo e a implantação do benefício por decisão judicial, o segurado pode receber as parcelas atrasadas mesmo tendo trabalhado nesse intervalo. A tese vale para essa hipótese; outras situações de trabalho durante o benefício seguem regras diferentes.

Ter a doença antes de começar a contribuir não impede, por si só. A lei afasta o benefício quando a incapacidade já existia na filiação ao INSS; se ela surgiu depois, por progressão ou agravamento da doença, o benefício pode ser devido. A diferença entre doença preexistente e incapacidade preexistente é um ponto central da análise.

Não. A carência de 12 contribuições é a regra, mas é dispensada em acidente de qualquer natureza, em doença profissional ou do trabalho e nas doenças e afecções da lista oficial. A dispensa resolve só a carência: a incapacidade e a qualidade de segurado continuam sendo exigidas.

O auxílio por incapacidade temporária é pago enquanto a pessoa não consegue trabalhar. O auxílio-acidente é uma indenização paga quando, depois de um acidente, fica uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual, mesmo que a pessoa volte a trabalhar.

Envie as informações iniciais da decisão do INSS

Responda às perguntas abaixo. A mensagem vai pronta para o WhatsApp do escritório, com atendimento sigiloso.

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