
Seu empregador descumpre o contrato? Você pode pedir Rescisão Indireta
A rescisão indireta é a "justa causa do empregador". Se a empresa descumpre suas obrigações e a Justiça reconhece a rescisão, ela produz os efeitos da dispensa sem justa causa.

Dr. Marcos Moreira
Advogado fundador
OAB/PR 125.763
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Você passa por alguma destas situações?
Estas são as hipóteses mais comuns que autorizam a rescisão indireta.
Atraso de salário
O empregador atrasa o pagamento do salário com frequência ou está com meses em atraso.
FGTS não depositado
A empresa não deposita o FGTS ou deposita valores menores que o devido há meses.
Assédio moral
Sofre humilhações, cobranças abusivas, isolamento ou tratamento degradante no ambiente de trabalho.
Jornada excessiva
Trabalha muito além do limite legal, sem horas extras pagas, inclusive em feriados e fins de semana.
Desvio de função
Foi contratado para uma função mas exerce outra completamente diferente, sem receber por isso.
Ambiente insalubre
Trabalha em condições perigosas ou insalubres sem os equipamentos de proteção adequados.
O que é a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT. Ela ocorre quando o empregador comete falta grave que torna insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Nesses casos, o empregado pode "demitir" o empregador por justa causa.
Quando reconhecida pela Justiça do Trabalho, a rescisão indireta produz os efeitos da dispensa sem justa causa, e o trabalhador pode ter direito a aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, conforme o caso.
A diferença da demissão normal é que, na rescisão indireta, é você quem toma a iniciativa — mas com o respaldo da lei. Para isso, é essencial ter provas robustas das faltas cometidas pelo empregador.
Quem normalmente procura este serviço
Trabalhadores que sofrem descumprimento contratual grave pelo empregador e querem romper o vínculo sem perder os direitos trabalhistas.
O que pode ser analisado
- Identificação das faltas graves do empregador conforme artigo 483 da CLT
- Análise das provas disponíveis (mensagens, e-mails, testemunhas, holerites)
- Verificação do preenchimento dos requisitos legais
- Cálculo das verbas rescisórias devidas
- Estratégia processual (ajuizamento com pedido liminar de rescisão)
O que a CLT exige para a rescisão indireta?
Falta grave do empregador — artigo 483 da CLT (ex.: atraso reiterado de salário)
Provas da conduta irregular (prints, e-mails, testemunhas, extratos, fotos)
Imediatidade — a rescisão deve ser pedida logo após a falta
Não pode ter havido perdão tácito (continuar trabalhando por meses após a falta)
Ajuizamento de reclamação trabalhista para reconhecimento judicial
Em regra, é preciso continuar trabalhando até a decisão judicial (ou pedir liminar)
A rescisão indireta exige comprovação robusta. O Dr. Marcos analisa cada caso individualmente e orienta se há elementos suficientes para a ação.
Provas e documentos importantes
Holerites e extratos
Comprovantes de pagamento que mostram atrasos ou valores errados
Extrato do FGTS
Para comprovar ausência ou insuficiência de depósitos
Mensagens e e-mails
Print de conversas que comprovem assédio, cobranças abusivas ou ordens ilegais
Controle de ponto
Registros de jornada que mostrem horas extras não pagas
Fotos e vídeos
Do ambiente de trabalho quando houver condições insalubres ou perigosas
Testemunhas
Nome e contato de colegas que possam confirmar os fatos
Guarde tudo. Prints de WhatsApp, e-mails, fotos — qualquer prova é valiosa. O Dr. Marcos orienta sobre como preservar essas evidências.
Como funciona o atendimento
Do relato à ação judicial.
Relato detalhado
Você conta exatamente o que acontece no trabalho. O Dr. Marcos avalia se a situação se enquadra no artigo 483 da CLT.
Análise de provas
Reunimos e analisamos as provas disponíveis e orientamos sobre o que mais pode ser coletado.
Orientação
Você recebe um parecer sobre a viabilidade da rescisão indireta no seu caso específico.
Ação trabalhista
Se houver base, ajuizamos a reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento da rescisão indireta.
Acompanhamento
Acompanhamos o processo até a decisão final.
Quem defende você

Dr. Marcos Moreira
Advogado fundador
OAB/PR 125.763
Advogado trabalhista com atuação focada em rescisão indireta e direitos do trabalhador. Atendimento para todo o Brasil.
Dúvidas sobre Rescisão Indireta
Não. Na rescisão indireta, a recomendação é continuar trabalhando até a decisão judicial ou até que um pedido liminar seja deferido. Abandonar o emprego pode configurar justa causa contra você.
O prazo varia conforme a vara, a complexidade do caso e eventuais recursos, e não é possível prever uma data. Havendo pedido de liminar, o juiz pode analisá-lo antes da decisão final.
Sim. Atraso reiterado de salário é uma das hipóteses mais claras de rescisão indireta. Mas é fundamental documentar cada atraso com extratos bancários e holerites.
Depende. Prints de WhatsApp, e-mails com tom abusivo, gravações (dentro dos limites legais) podem servir como prova. O Dr. Marcos analisa o que você tem e orienta sobre o que ainda pode ser obtido.
Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, valem os efeitos da dispensa sem justa causa: aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. O valor depende do salário e do tempo de empresa.
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Conteúdo elaborado pela equipe jurídica da Moreira & Rocha Advogados e atualizado em . Texto informativo, que não substitui a análise individual do caso.
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